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HABILITAÇÃO E ADESÃO AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE 2012.

Apae

14/05/2012

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Prezado (a) Companheiro (a),

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou a Resolução nº 7/2012, que dispõe sobre os procedimentos de adesão e habilitação e as formas de execução e prestação de contas referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), e dá outras providências. A leitura atenta desta Resolução é fundamental para as APAES, que são identificadas na Resolução como Entidades Mantenedoras (EM), e que irão participar do PDDE/2012.

Os recursos financeiros do PDDE beneficiam as escolas privadas de educação básica, na modalidade de ensino especial, recenseadas pelo MEC no ano anterior ao do repasse, mantidas por entidades definidas na forma do inciso III, parágrafo único, do art. 5º da Resolução nº 7/2012, além das escolas públicas das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal.

I. Seguem abaixo as condições para a aplicação dos recursos do Programa e suas vedações:

1. Os recursos do Programa destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser empregados: na aquisição de material permanente, na realização de pequenos reparos voltados à manutenção, conservação e melhoria do prédio da unidade escolar, na aquisição de material de consumo, na avaliação de aprendizagem; na implementação de projeto pedagógico e no desenvolvimento de atividades educacionais.

2. É importante lembrar que o PDDE 2012 prevê a divisão do valor recebido, pela APAE que possui mais de 5 (cinco) alunos, na proporção de 50% (cinquenta por cento) em recursos de custeio e 50% (cinquenta por cento) em recursos de capital.

3. Para as APAES que possuem até 5 (cinco) alunos serão destinados apenas recursos de custeio no valor de R$120,00 (cento e vinte reais) por educando.

4. É vedada a aplicação dos recursos do PDDE: na implementação de outras ações que estejam sendo objeto de financiamento pelo FNDE, à exceção das agregadas ao Programa; gastos com pessoal; pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, salvo se o agente se encontrar em licença sem remuneração para tratar de interesse particular; cobertura de despesas com tarifas bancárias; e dispêndios com tributos federais, distritais, estaduais e municipais quando não incidentes sobre os bens adquiridos ou produzidos ou sobre os serviços contratados para a consecução dos objetivos do programa.

 

II. A seguir critérios para participar do programa:

1. Ter participado do Censo Escolar 2011;

2. Apresentar a documentação completa de HABILITAÇÃO E ADESÃO, dentro do prazo estipulado: 31/10/2012;

3. Estar em situação regular no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e entidades federais (CADIN) - situação que será verificada pelo FNDE; não há necessidade da APAE enviar nenhum extrato;

4. Observância ao disposto no art. 23 da Resolução 7/2012 que estabelece os casos de SUSPENSÃO DE REPASSES, pois, se a APAE incorrer em qualquer situação especificada neste artigo estará impedida de recebê-los em 2012.

 

III. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:

a.  Ofício de encaminhamento da documentação para habilitação, dirigido à senhora Rosana Maria Santana Cardoso Cunha, Coordenadora de Habilitação para Projetos Educacionais do FNDE (COHAP). Este ofício deverá ser assinado pelo Presidente da APAE;

b.  ANEXO I – CADASTRO DO (A) ÓRGÃO OU DA ENTIDADE E DO (A) DIRIGENTE.

Obs.: O FNDE só aceitará como instituição bancária o Banco do Brasil, de sua cidade ou da cidade vizinha mais próxima. A conta bancária para recebimento dos recursos deste Programa será aberta pelo próprio FNDE;

c.  Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), pelo prazo mínimo de 3 (três) anos;

d.  Cópia autenticada do Estatuto da entidade, registrado em cartório, com o carimbo identificador do cartório em todas as folhas, bem como de suas alterações;

e.  Cópia autenticada da Ata de Eleição da atual Diretoria;

f.  Cópia autenticada da Ata de Posse da atual Diretoria;

g.  Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Presidente;

h.  Cópia autenticada do CPF do Presidente;

i.  Cópia autenticada do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) atualizado (não é Atestado de Registro), ou cópia autenticada do protocolo de renovação do CEBAS apresentado tempestivamente e neste caso apresentar, também, a cópia autenticada do CEBAS já vencido;

Importante: A Resolução 7, em seu artigo 12, § 3º dispõe que a EM que não puder atender este requisito será facultado, excepcionalmente, satisfazê-lo mediante encaminhamento de cópia autenticada do estatuto que contenha cláusula prevendo atendimento permanente, direto e gratuito às pessoas com deficiência. Neste caso existem duas situações:

i.1: as APAES que já recebem o PDDE devem providenciar apenas uma Declaração, por meio da qual atestem atendimento permanente, direto e gratuito às pessoas com deficiência, citando o artigo e alínea do estatuto que comprove este fato.

i.2: as APAES que participarão pela primeira vez do PDDE devem providenciar a Declaração citada no item i.1 e cópia autenticada do Estatuto registrado em cartório, (documento previsto para envio, na letra d acima), que atestarão atendimento permanente, direto e gratuito às pessoas com deficiência.

Obs.: Para facilitar seu trabalho, você encontrará no meu site o modelo desta Declaração.  Este modelo é uma sugestão, na qual procurei me ater aos termos necessários por força desta excepcionalidade. Confira, no modelo que ofereço, se o artigo e a alínea citados na Declaração correspondem ao mesmo do Estatuto desta APAE, pois, o FNDE conferirá este dado. Destaco que o FNDE adotou essa solução, de aceitar a Declaração, em orientação independente da Resolução.

j. Declarações de Funcionamento Regular – 3 (três) originais, ou cópias com autenticação original – das quais conste que essa APAE está em funcionamento regular, nos últimos 3 (três) anos, com indicação do nome da APAE, CNPJ e endereço, emitidas, individualmente, no exercício de 2012, firmadas por 3 (três) autoridades locais que tenham fé pública (p. ex.: Juiz de Direito, Promotor, Delegado, Presidente da Câmara de Vereadores, Prefeito Municipal, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social), em papel timbrado das autoridades que as expedirem;

k. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Receita Federal do Brasil (não é necessário autenticar em cartório, basta imprimir pela internet); e

l. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fornecido pela Caixa Econômica Federal (não é necessário autenticar em cartório, basta imprimir pela internet).

Chamo sua atenção para manter atualizadas as certidões mencionadas nas letras k e l, pois, se vencerem durante o tempo de análise da Habilitação, será detectado pelo FNDE, que promove permanente consulta das mesmas pela internet. Estando vencidas, o FNDE não habilitará a APAE.

 Importante: Todos os documentos dos quais são solicitadas cópias autenticadas devem ser enviados com a autenticação original – não envie xerox das autenticações.

De acordo com orientação do FNDE, os documentos já apresentados em 2011 e que não perderam a validade e nem sofreram alterações serão considerados válidos para 2012. Assim observe as situações abaixo e veja em qual delas essa APAE se enquadra:

APAE que irá se habilitar pela 1ª vez no PDDE – providenciar todos os documentos relacionados nas letras de a até l.

APAE que recebeu recursos do PDDE em 2011 e que houve mudança de representante legal em 2012 - enviar os documentos relacionados nas letras a – b – e – f – g – h – i – j – k – l.

 APAE que recebeu recursos do PDDE em 2011 e cujo representante legal permanece o mesmo em 2012 - enviar os documentos relacionados nas letras a – b – i – j – k – l.

 IV. DOCUMENTOS PARA ADESÃO:

a. Ofício de encaminhamento, dirigido ao senhor Rafael Torino, Diretor de Ações Educacionais do FNDE, solicitando a adesão ao PDDE 2012. Este ofício deverá ser assinado pelo Presidente da APAE; e

b. ANEXO II – A – TERMO DE COMPROMISSO – EDUCAÇÃO ESPECIAL. Leia-o atentamente, assine e envie junto ao ofício acima solicitado.

IMPORTANTE:

1. Informo que nos próximos dias, as APAES passíveis de atendimento no PDDE 2012 receberão do FNDE circular com orientações sobre o assunto, e com o ANEXO II- A para preenchimento e assinatura do Presidente, e o ANEXO I - já preenchido para conferência dos dados da APAE e do Presidente, para atualização no FNDE. Se não houver alterações, o Presidente assinará este anexo na parte da frente. Havendo alterações, essas deverão ser apontadas no verso deste Anexo e o Presidente assinará no verso.

2. As APAES que participarão pela primeira vez, também receberão correspondência do FNDE e os ANEXOS I e II-A. No entanto, o ANEXO I estará com poucos campos preenchidos, porque o FNDE não possui todas as informações da APAE. Confira o que está preenchido, complete com os dados faltantes e colha a assinatura do Presidente, na frente do ANEXO I. Se, porventura, algum dado já digitado pelo FNDE estiver incorreto, corrija no verso e colha a assinatura do Presidente no verso.

3. Caso não receba a correspondência do FNDE com os ANEXOS I e II–A faça contato conosco.

Atente para o envio dos ofícios de encaminhamento da documentação para habilitação e para adesão ao PDDE, pois são analisados em setores distintos do FNDE.

O FNDE estipulou o dia 31 de outubro de 2012 como prazo final para entrega de todos os documentos. Coloco minha assessoria em Brasília à disposição para conferência de sua documentação, porém  peço-lhe que a envie até 15/06/2012, pois, as APAES que deixam para a última hora correm o risco de se deparar com o acúmulo de análise dos processos no Setor de Habilitação do FNDE. Além disso, já houve casos em que os recursos findaram antes de atender a todos que habilitaram e aderiram ao Programa. Se esta APAE não puder enviar a documentação até esta data peço fazer contato conosco.

O endereço para o envio de sua documentação, caso seja de seu interesse, é:

Gabinete do Deputado Federal Eduardo Barbosa

Câmara dos Deputados

Anexo IV Gabinete 540

Brasília - DF- CEP 70160-900.

Acesse o meu endereço eletrônico: www.eduardobarbosa.com, em Legislação – Ministério da Educação – FNDE – PDDE 2012 e lá você encontrará a Resolução Nº 7, de 12 de abril de 2012 e sugestão de declaração.

Dúvidas podem ser esclarecidas com Junior Caixeta, meu assessor, no telefone (61) 3215-3540 ou 1540 ou pelo e-mail dep.eduardobarbosa@camara.gov.br.

 Abraço fraterno,

 

Eduardo Barbosa

Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais.

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