Foi publicado hoje, 14 de julho de 2020, o aguardado Decreto 10.422/2020 (link abaixo) que amplia o prazo da redução de jornada/salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho previstos na Lei 14.020/2020 (MP 936). Até então, a Lei previa a suspensão dos contratos de trabalho por até 60 dias e a redução da jornada /salário por até 90 dias.
Pelo decreto, fica permitida a redução da jornada/salário por mais 30 dias, completando, assim, um prazo máximo de 04 meses (120 dias). Para a suspensão o prazo foi ampliado em até 60 dias, não devendo também superar o prazo de 04 meses (120 dias).