O conhecimento e cumprimento das cláusulas estabelecidas na Convenção Coletiva de trabalho é essencial para o fortalecimento das relações existentes entre as Apaes e seus sindicatos, viabilizando maior segurança e estabilidade nas relações trabalhistas.
Destaca-se que na presente convenção encontra-se prevista a contribuição negocial paga ao SENALBA uma vez ao ano, no importe de 1% do salário, geralmente após a convenção coletiva. Essa contribuição, por sua vez, não é obrigatória, podendo o empregado se opor a este desconto, por meio de AR individual, ou comparecimento pessoal à sede do SENALBA.
Essa oposição deve ser realizada até o dia 8 DE JULHO de 2009, momento em que deixa de ser facultativa e passa a ser obrigatória.