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Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2010, celebrado entre a Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais, o SENALBA e a FENAC

Apae

23/06/2009

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    O conhecimento e cumprimento das cláusulas estabelecidas na Convenção Coletiva de trabalho é essencial para o fortalecimento das relações existentes entre as Apaes e seus sindicatos, viabilizando maior segurança e estabilidade nas relações trabalhistas.

    Destaca-se que na presente convenção encontra-se prevista a contribuição negocial paga ao SENALBA uma vez ao ano, no importe de 1% do salário, geralmente após a convenção coletiva. Essa contribuição, por sua vez, não é obrigatória, podendo o empregado se opor a este desconto, por meio de AR individual, ou comparecimento pessoal à sede do SENALBA.

    Essa oposição deve ser realizada até o dia 8 DE JULHO de 2009, momento em que deixa de ser facultativa e passa a ser obrigatória.

    As demais orientações encontram-se em anexo.

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