O tempo de serviço dos servidores da antiga Lei 100 será contabilizado para fins de aposentadoria?
Sim. O tempo de serviço desses trabalhadores será considerado para aposentadoria, no entanto, a mesma tramitará perante o INSS, seguindo, portanto, os mesmos critérios para os demais assegurados, quais sejam: a aposentadoria especial para quem ocupa cargos de professor, diretor de escola, função de vice-diretor, entre alguns outros. Nesses casos, o servidor do sexo masculino precisa ter completado 55 anos de idade, 30 de contribuição e ter o mínimo de cinco anos de exercício no cargo ou função. Já a mulher precisa de 50 anos de idade, 25 de contribuição e também um mínimo de exercício no cargo ou função.