O serviço deve atender somente os usuários encaminhados pela junta reguladora?
A Deliberação CIB-SUS-MG n° 1272/2012 define que os serviços do componente especializado serão todos regulados através das juntas reguladoras. Caso o seu município apresente problemas na organização da junta reguladora, o que pode acarretar em baixo número de encaminhamentos e consequentemente dificuldade no alcance dos indicadores que devem ser cumpridos pelo SERDI e CER, a instituição pode acionar a Gerência Regional de Saúde e SES-MG nível central para resolução dos problemas apontados junto às secretarias municipais de saúde. OBSERVAÇÃO: Contatos SES-MG Gerência Regional de Saúde ou Superintendência Regional de Saúde: contatos no site: www.saude.mg.gov.br Nível Central: Coordenação de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência (CASPD)- (31) 3915-9892(31) 3915-9892 ou 3915-9890