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Esclarecimento sobre a Lei Complementar (LC) 100/2007

Para conhecimento dos Servidores da Secretaria de Estado de Educação cedidos para as Apaes (professores e supervisores), anexo documento que esclarece sobre o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4876, em relação à Lei Complementar (LC) 100/2007.

- Os professores e supervisores das Apaes que se enquadram nesta condição deverão se inscrever no banco de designações da Secretaria de Estado de Educação que ocorrerá, provavelmente, em outubro ou novembro;

- Tudo indica que nossos professores e supervisores serão designados, no próximo ano, observadas as exigências de curso de atualização ou especialização em Deficiência Intelectual de, no mínimo, 120 horas;

- O Estado está discutindo a possibilidade de concurso para o próximo ano para as nossas vagas;

- Todas as questões previdenciárias foram transferidas para o INSS desde abril deste ano, como, por exemplo, licenças, aposentadoria e auxílios;

- Iremos acompanhar passo a passo esse assunto e,  a partir do próximo ano, buscaremos intervir de modo que as questões sejam solucionadas com menos trauma possível.

Seguem abaixo algumas perguntas mais frequentes com relação a Lei Complementar (LC) 100/2007 

1 - Aos servidores pela Lei 100, estão assegurados os direitos a aposentadoria?

2 - As licenças dos servidores regidos pela Lei 100 seguirão qual regime?

3 - O tempo de serviço dos servidores da antiga Lei 100 será contabilizado para fins de aposentadoria?

4 - E se o funcionário exercer outra função, que não seja a de professor? Como será a contagem do tempo para aposentadoria?

5 - Aos trabalhadores que se aposentaram pelo Regime próprio do servidor público terão direito a nova aposentadoria caso continuem trabalhando pelas regras da CLT?

6 - Se eu completei os requisitos para aposentadoria proporcional em 10 de abril de 2014, devo me aposentar?

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