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Educação e a Convenção sobre os direitos da Criança / Trabalho dal UNICEF

Fonte:  Maria Amélia Vampré Xavier


EDUCAÇÃO E A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA  -  TRABALHO DA UNICEF
Extraído de texto da UNICEF – Teachers Talking www.unicef.org
 
Texto traduzido do inglês e digitado em S.Paulo, por Maria Amélia Vampré Xavier, da Rede de Informações Área Deficiências, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social de S.Paulo; Fenapaes, Brasília (Diretora para Assuntos Internacionais), Fenapaes, Brasília (Diretoria para Assuntos Internacionais); Rebrates, SP; Carpe Diem, SP; Sorri Brasil; SP; Inclusion InterAmericana e Inclusion International, em 28 de setembro, 2009.

Estas reflexões feitas pela UNICEF, órgão das Nações Unidas profundamente interessado no bem estar das crianças do mundo, procuram dar uma interpretação prática da Convenção sobre os Direitos das Crianças das Nações Unidas.

Vamos ler com atenção todos juntos sobre esse tema importantíssimo até para a sobrevivência de nosso país como nação emergente séria em seus propósitos:

Princípios abrangentes, partindo da perspectiva de direitos da criança:

Educação é um direito.

Educação é um direito capacitador, um direito que facilita que crianças e adultos tenham acesso a muitos de seus direitos durante seu tempo de vida.
Vista sob este ângulo a educação tem um papel importante a desempenhar na capacitação (empoderamento) porque apóia ação democrática, é uma forma de promover os direitos da criança e direitos sociais, e pode equipar indivíduos e grupos com as habilidades de se movimentarem para a frente em suas vidas.  Portanto, educação é um direito muito profundo.

Educação deve estar disponível sem discriminação.  Isso subscreve o compromisso da UNICEF de se estender até que tradicionalmente não eram alcançados incluindo os pobres, as meninas, crianças que trabalham, crianças em emergências, as deficientes, e aquelas que tem estilos de vida nômades.  Porém, não é simplesmente uma preocupação com quantidade.
Crianças têm direito a uma educação de qualidade que sirva de base aprendizado durante toda a vida.

Educação deve atingir os melhores interesses  e o desenvolvimento continuado da criança como um todo.  Isso significa que além de estar centrada na criança a educação é muito mais do que atenção ao desenvolvimento cognitivo.  Também se preocupa com o desenvolvimento social, emocional e físico da criança.  Pede mais do que a abordagem integrada convencional.  Em vez disso a educação deve ser conceitualizada partindo do ponto de vista da criança e com compreensão da natureza inter-relacionada das necessidades da criança que variam de acordo com o nível de desenvolvimento individual.

Educação deve atribuir dignidade a toda as crianças.  Assim, respeito como um valor é essencial.

A Convenção sobre os Direitos da Criança também estabelece a indivisibilidade de direitos.  Isto é, que devemos implantar todos os direitos com igualdade, e é aqui que existem algumas outras implicações relevantes que atingem o próprio núcelo de atividades educacionais.  Ao encararmos a educação dentro de uma moldura da Convenção de Direitos da Criança isto significa ultrapassar em muito os Artigos 27, 28, 29 e 32.
Qualquer outro artigo precisa ser considerado em relação àqueles artigos que encaram especificamente o direito à educação.  Além disso, um desafio a mais é considerar como a educação pode e deve encarar o direito de uma criança a proteção. 

Implementar a estratégia de educação da UNICEF usando uma perspectiva da Convenção sobre os Direitos da Criança tem implicações muito práticas quanto aos indicadores da educação que escolhemos e mensuramos.  Não queremos sugerir que indicadores de educação usados anteriormente não sejam apropriados.  Mas eles devem ser reexaminados e provavelmente suplementados com medidas que fornecem informações relacionadas aos direitos da criança.

Traduzido do inglês e digitado em São Paulo por Maria Amélia Vampré Xavier, da Rede de Informações Área Deficiências, Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, Fenapaes, Brasília (Diretoria para Assuntos Internacionais), e entidades parceiras, em 29 de setembro, 2009.

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