Sirvo-me do presente para encaminhar-lhes cópia da Convenção Coletiva 2010/2011 das Apaes do Estado de Minas Gerais.
Justifico a demora na assinatura da presente, que se deu em função de obstáculos na negociação entre o SENALBA e a FENAC. No entanto, esses problemas já foram solucionados, culminando aprovação dos termos em anexo, conforme deliberação na assembleia realizada em abril de 2010.
Ressalto que o reajuste salarial aprovado tem um percentual de6%, com data base de 1º de maio. Desta forma, os empregados em exercício na instituição, há mais de 1 ano, fazem jus ao aumento, que deverá ser contabilizado a partir de 1º de maio de 2010. Sua Apae, portanto, deverá realizar o reajuste salarial na próxima folha de pagamento, retroativo a esta data. Para aquelas Apaes que já concederam o reajuste a título de antecipação salarial, deverão apenas incorporar este valor no salário.
Ressalto, também, as modificações nos pisos salariais para contratações iniciais, as quais se encontram previstas na cláusula 3ª da Convenção. Assim sendo, os profissionais contratados a partir da data base, deverão ser remunerados de acordo com os valores previstos na Convenção, não podendo ser inferior a tais.
Ainda, chamo a atenção para o previsto no Termo Aditivo, referente à contribuição sindical.
Inicialmente, é importante destacar que as contribuições sindicais estabelecidas pelo SENALBA, referem-se à sua relação entre empregado e sindicato. A Apae encontra-se em outro pólo desta relação, haja vista configurar-se como empregadora, estando, portanto, representada por seu sindicato patronal – FENAC.
Desta forma, a contribuição paga pelo empregado ao SENALBA advém de uma relação muito particular entre o empregado e seu sindicato, não cabendo à Apae interferências neste sentido.
Entretanto, diante da boa relação existente entre as Apaes e seus funcionários, bem como o fato de que muitas das vezes as decisões do sindicato não chegam ao conhecimento do empregado, é importante que você, como dirigente, reforce a existência destas contribuições sindicais.
Diante disso, lembro que existem 3 contribuições sindicais referentes ao empregado:
1 –Contribuição sindical– Prevista pela CLT, possui natureza jurídica de tributo, sendo, portanto, obrigatória. O desconto é realizado uma vez por ano, geralmente no mês de março, em valores referentes a 1 (um) dia de trabalho.
2 -Mensalidade sindical– Refere-se aos empregados sindicalizados, ou seja, associado ao sindicato, é, portanto, facultativa. O desconto é realizado mensalmente, sendo repassado ao SENALBA, no prazo de 10 (dez) dias.
3 –Contribuição negocial– Devido também aos empregados não sindicalizados. Trata-se de contribuição facultativa, dependendo, entretanto, de Carta de Oposição do Empregado, demonstrando sua negativa na cobrança desta contribuição, no importe de 1% de seu salário. Caso o empregado opte pela cobrança, esta é feita 1 (uma) vez por ano, geralmente após a assinatura da Convenção Coletiva.
Dentre estas, destacamos acontribuição negocial, haja vista tratar-se de contribuição facultativa. Assim sendo, não concordando o empregado com o desconto desta contribuição, deverá elaborar Carta de Oposição, a qual deverá ser protocolada pessoalmente na sede do SENALBA, ou em suas sub-sedes, ou enviada por correio, com AR individual, para a sede do SENALBA.
Transcrevo, abaixo, trecho do Termo de Autorização de Assembleia Geral, a qual também segue em anexo:
Os empregados poderão se opor se opor ao desconto da referida Contribuição Negocial/Assistencial, devendo para tanto, até o dia28 de julho de 2010, protocolar individualmente na sede (no horário de 8:30 às 12:00 e de 14:00 às 18:00) e nas sub-sedes (no horário de 9:00 às 12:30) do sindicato a referida Carta de Oposição. Caso o trabalhador esteja fora do domicílio da sede do sindicato ou das sub-sedes o mesmo deverá enviar, no mesmo prazo, a Carta de Oposição pelo Correio,com Aviso de Recebimento (AR).
O prazo para oposição é de até 28 de julho de 2010. Passada esta data, referida contribuição deixa de ser facultativa e passa a ser obrigatória. Ressalto, ainda, que este sindicato tem aceitado o AR apenasINDIVIDUAL, não podendo ser enviado coletivamente pelos funcionários da Apae. Entretanto, para a solução destas dúvidas, surigo que entrem em contato com o Sindicato pelo telefone (31) 3421 1041.
Portanto, é importante que você alerte seus funcionários a respeito desta contribuição, bem como da possibilidade de se oporem, desde que respeitados os requisitos acima descritos.
Lembramos, uma vez mais, tratar-se de contribuição acordada entre o sindicato e o empregado, em decorrência de suas Assembleias, não podendo a Apae, enquanto empregadora, interferir nesta relação.
No mais, estou a disposição.
Abraço,
Maria Tereza Feldner de Barros A. Cunha Procuradora Jurídica da Federação das APAES MG OAB / MG 113.860 'Autogestão e autodefensores: conquistando caminhos para ser e conviver.'
Fonte: Procuradoria Jurídica da Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais