A Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) será concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
Com a publicação da Lei nº 12.101, de 2009, os requerimentos de concessão originária do Certificado ou sua renovação, que antes eram solicitados ao Conselho Nacional de Assistência Social, passaram a ser responsabilidade dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme a área de atuação da entidade.
A entidade que atue em mais de uma das áreas especificadas deverá requerer a certificação e sua renovação no Ministério responsável pela área de atuação preponderante da entidade.
Considera-se área de atuação preponderante aquela definida como atividade econômica principal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.
No dia 21 de julho de 2010, foi publicado o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamentou a Lei nº 12.101, de 2009, trazendo as disposições complementares acerca dos procedimentos relacionados à Certificação no âmbito dos Ministérios da Educação, Saúde e Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Para ser certificada na área da educação, a entidade deverá atender aos requisitos do art. 3º e 13, da Lei nº 12.101, de 2009, além das demais disposições legais e do regulamento. Os principais requisitos são o oferecimento de no mínimo, uma bolsa de estudo integral para cada nove alunos pagantes, além de bolsas parciais de 50%, quando necessárias para aplicação em gratuidade de pelo menos 20% da receita anual efetivamente recebida nos termos da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999. Há ainda a possibilidade de computar na gratuidade o montante destinado a ações assistenciais e programas de apoio a bolsistas, nos termos e limites do regulamento.
Os processos não julgados no CNAS até a data da publicação da mencionada Lei também passaram a ser responsabilidade dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme a área de atuação da entidade. Estes estão sendo remetidos aos Ministérios competentes e julgados conforme à legislação vigente à época dos requerimentos.
Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome têm ainda a atribuição de supervisionar as entidades beneficentes certificadas e zelar pelo cumprimento das condições que ensejaram a certificação, para garantir que a isenção concedida seja revertida em prol da sociedade.