As instituições que foram credenciadas e/ou habilitadas antes da publicação da Portaria GM/MS n° 793
Sim.Os estabelecimentos de saúde credenciados/habilitados em apenas um Serviço de Reabilitação (auditiva, física, intelectual, visual, ostomia ou múltiplas deficiências) até a data de publicação da Portaria GM/MS n°793 passam a compor a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
OBSERVAÇÃO: Atentar aos prazos de renovação dos contratos.