A nova Lei nº 11.788 de 25/09/2008 não trata da anotação do estágio na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. O Ministério do Trabalho, inclusive, já se manifestou sobre o assunto, enfatizando que não é necessária a anotação do estágio na CTPS do estudante. O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de Ofício Circular nº 02/CIRP/SPES/MET de 08/01/1999, manifestou entendimento no sentido da não obrigatoriedade de a empresa cedente do estágio ou de agentes de integração efetuarem a anotação do estágio na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos estagiários contratados, porém, muitos empregadores têm por prática adotar este registro na parte de 'anotações gerais', fato que não gera vínculo empregatício por si só, mas considerada desnecessária.
Em setembro de 2008 foi sancionada lei que determina mudanças importantes na Lei do estágio.