A responsabilidade de apresentação do serviço e articulação de fluxos assistenciais é do serviço ou
A responsabilidade da organização do Sistema Único de Saúde é do gestor em saúde(municipal,estadual ou federal). Contudo, é importante a participação dos SERDI e CER nesse processo para levantamento e discussão das dificuldades encontradas no dia a dia da implantação das políticas públicas. A Deliberação CIB-SUS-MG n° 1403/2013, artigo 16, parágrafo 1°, estabelece nos itens a seguir algumas das atribuições das juntas reguladoras:
V- estabelecer redes de apoio à inclusão do deficiente com os demais serviços e Secretarias; X - auxiliar na construção de fluxos eficazes de encaminhamento entre maternidades, serviços de atenção primária, SERDI e Centro Especializado de Reabilitação (CER). 25) Caso a APAE não possua credenciamento ou habilitação junto ao SUS o que fazer para solicitar o credenciamento ou habilitação? Inicialmente as APAES devem conhecer as legislações vigentes para saber se possuem os requisitos mínimos para credenciamento ou habilitação junto ao SUS. O segundo passo é articular com a Secretaria Municipal de Saúde para ter o deferimento do gestor municipal de saúde sobre a contratação desse serviço. As legislações apresentam toda a documentação necessária para contratação do serviço. Somente então, o gestor municipal de saúde solicita análise à Secretaria Estadual de Saúde e posteriormente ao Ministério da Saúde da inclusão desse serviço, conforme disponibilidade orçamentária, na Rede de Cuidados.